CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falsa identidade
Artigo 307
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


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Resumo Jurídico

Artigo 307 do Código Penal: Falsa Identidade – Protegendo a Fé Pública e a Ordem Social

O artigo 307 do Código Penal brasileiro trata do crime de falsa identidade. De forma simples, cometer este crime significa apresentar-se a uma autoridade ou a um terceiro com um nome, um estado ou uma qualidade que não são os seus, com o objetivo de enganar e obter alguma vantagem ou prejudicar alguém.

O que configura o crime?

Para que o crime de falsa identidade se configure, alguns elementos são essenciais:

  • Apresentação de Falsa Identidade: O agente se declara como sendo outra pessoa, seja por nome, estado civil, profissão, filiação, etc.
  • Finalidade Específica: O ato de se apresentar falsamente deve ter um propósito claro:
    • Obter vantagem indevida: Por exemplo, usar o nome de outra pessoa para conseguir um empréstimo, um emprego, um benefício ou qualquer outro tipo de ganho que não seria seu por direito.
    • Causar prejuízo a outrem: Por exemplo, se passar por outra pessoa para prejudicar sua reputação, incriminá-la em algum ato ou desviar sua atenção para fins ilícitos.
    • Evitar responsabilização: Um exemplo comum é o suspeito que se identifica com nome falso para fugir da prisão, de uma investigação ou de uma ordem judicial.
  • Condições da Apresentação: A apresentação da falsa identidade deve ocorrer em situações onde a verdade sobre a identidade da pessoa é importante, como perante autoridades (policiais, judiciárias, administrativas), ou quando a identificação correta é exigida ou pode influenciar a conduta de terceiros.

O que NÃO é crime de falsa identidade (mas pode ser outra coisa)?

É importante diferenciar a falsa identidade do crime de artigo 307 de outras situações:

  • Mentir em conversas informais: Se alguém mente sobre sua identidade em uma conversa casual, sem a intenção de obter vantagem ou causar prejuízo específico, geralmente não se configura o crime. O elemento da finalidade é crucial.
  • Fingir ser outra pessoa para se divertir: Brincadeiras ou encenações sem a intenção de enganar para obter benefícios ou causar danos também não se enquadram no artigo 307.
  • Usar apelido ou nome artístico: A menos que haja intenção de fraudar ou enganar alguém, o uso de apelidos ou nomes artísticos não é crime.

Penalidade:

O crime de falsa identidade é considerado de menor potencial ofensivo. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, aplicada a quem incorrer nas situações descritas acima.

Por que este crime é importante?

A proteção da identidade é fundamental para a ordem social e para garantir a segurança jurídica. A identidade de uma pessoa é um pilar para a atribuição de direitos, deveres, responsabilidades e para o bom funcionamento das relações sociais e jurídicas. O crime de falsa identidade, ao atentar contra essa veracidade, pode gerar uma série de prejuízos, desde fraudes financeiras até a impunidade de criminosos.

Em resumo, o artigo 307 do Código Penal visa coibir a conduta de quem, de má-fé, se apresenta de maneira enganosa, prejudicando a confiança e a segurança nas relações interpessoais e na administração da justiça.